1. Cabe à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública a gestão dos nomes de domínio de segundo nível sob a extensão “.gov.mo”, “.政府.mo” e “.政府.澳門”.
2. Só é admitido o
pedido de registo do nome de domínio de terceiro nível inferior
aos nomes de domínio acima referido, apresentado pelos serviços
públicos da Região Administrativa Especial de Macau.
3. Excepto em casos devidamente
justificados, o pedido de registo do nome de domínio é aprovado
de acordo com o princípio internacional de matrícula, “a
prioridade de registo será dada ao primeiro requerente”.
4. Constituição do
nome de domínio:
4.1 Deve ser constituído por
letras do alfabeto (a a z, minúsculas ou maiúsculas), por
algarismos (0 a 9), por hífenes ( - ) ou por caracteres especiais em
português (á, à, â, ã, ç, é,
ê, í, ó, ô, õ e ú, minúsculas e
maiúsculas).
4.2 Para efeitos de pedido de registo, o nome de
domínio sob a extensão “.政府.mo” ou “.政府.澳門”,
deve ser constituído por caracteres em chinês disponíveis
para registo que estão publicados na página electrónica do
Centro de Informação da Internet de Macau, ou por letras do
alfabeto, por algarismos ou por hífenes previstos no número
anterior referido e, pelo menos, por um carácter em chinês.
4.3 Aprovado o pedido de registo do
nome de domínio que inclua caracteres em chinês, o titular do nome
de domínio pode, também, utilizar um nome de domínio
constituído pelos correspondentes caracteres tradicionais em chinês.
4.4 O número máximo de
caracteres dos nomes de domínio que não incluam caracteres em
chinês ou caracteres especiais em português é de 63
caracteres.
4.5 O número máximo de
caracteres dos nomes de domínio que incluam caracteres em chinês
ou caracteres especiais em português é de 63 caracteres,
após a conversão através de punycode.
4.6 O início e/ou o fim dos
nomes de domínio não pode ser constituído por hífen
e o terceiro e quarto caracteres do nome de domínio não podem ser
compostos por dois hífenes (-) seguidos.
4.7 Para a conversão entre os
caracteres tradicionais em chinês e os caracteres simplificados em
chinês, vide “Tabela de Correspondência de Caracteres
Tradicionais e Simplificados” do Centro de Informação da
Internet de Macau.
5. Aprovado o pedido, ou na
impossibilidade de efectuar o registo do nome de domínio, o
serviço público que apresentou o pedido será informado
pela Direcção dos Serviços de Administração
e Função Pública através de ofício.
6. A Direcção dos
Serviços de Administração e Função
Pública reserva-se o direito de interpretação e de
decisão final quanto às normas constantes na presente
informação.
Formalidades
Para pedir o registo inicial, o cancelamento ou a
actualização de informação, os Serviços
devem entregar os seguintes documentos:
1.
Ofício emitido pelo Serviço ao Director dos SAFP;
2.
Pedido de
Registo de Domain Name.
Obs.: Consulta de Nomes de Domínio
Registados.
Taxa: Gratuito.
Indicador de
qualidade do serviço: No prazo de 6 dias úteis, será dada uma resposta por telefone, e-mail ou escrito, sobre o pedido de registo do nome
do domínio.
Obs.: Contado a partir do dia seguinte à data de
entrega de todos os documentos necessários.